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Bebidas Alcoolicas em rodovias federais
12:10, 30/1/2008
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Ao bom bebedor meia dose basta.
E ao péssimo, Quantas seriam necessárias? O que preocupa é o fato de que a medida me parece parcial, isto é injusta, uma vez que não considera a possibilidade de punir o portador de bebidas alcoolicas em trânsito nas rodovias federais. Em análise muito superficial, perceberíamos facilmente a fragilidade da norma no que concerne a intenção de inibir o consumo nas rodovias federais. Considerando que não se cogita qualquer medida impeditiva ao motorista de parar em qualquer lugar que lhe for aprazível e fazer a sua festinha particular. Esse lugar pode ser inclusive um estabelecimento comercial que por ser de acesso público não poderá inibir o consumo em suas dependências. Nesse sentido, vale observar que a eficácia da norma segue mão única e dificilmente atingirá seu objetivo principal. Afinal, quem é o responsável pelo consumo inverterado do Álcool?
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